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AÇÃO DO IR

Confira abaixo as respostas às principais dúvidas dos servidores associados sobre a Ação do IR, respondidas através do departamento jurídico do SindSerJun:

1- O que é a ação do IR?

R: O Município de Jundiaí, no exercício de suas funções de arrecadação tributária, em face dos servidores públicos, vem, há muitos anos, abatendo o tributo IR e Proventos de Qualquer Natureza sobre verbas de caráter exclusivamente indenizatório, sendo elas o auxílio-transporte e férias prêmio, sendo tal tributação inconstitucional e indevida, à medida que tais verbas não possuem natureza remuneratória.

O objetivo da ação do IR é garantir a restituição destes valores descontados de forma arbitrária dos servidores.

2- Como o servidor associado pode contar com o Sindicato para entrar na ação?

R:  O servidor optando por dar início a demanda sob o patrocínio dos advogados do Sindicato, o mesmo conta com a isenção de custas de honorários de contrato advocatício. Ou seja, os únicos valores que serão pagos pelo servidor serão a título de custas e despesas processuais. 

3- Quais documentos são necessários?

R: Os documentos necessários para dar entrada na ação são: RG, CPF, comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone em nome do associado) e os últimos 60 holerites, equivalentes aos últimos 5 anos. É importante destacar que os documentos não precisam ser impressos pelo associado, eles podem ser escaneados (no caso dos documentos pessoais), baixados pelo Portal do Servidor (no caso dos holerites) e enviados ao Sindicato via e-mail para: atendimento@sindserjun.com.br.

4- A ação engloba apenas os últimos 5 anos de desconto indevido? Por quê?

R: Só podemos cobrar os últimos 05 anos de desconto em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal. 

A prescrição quinquenal refere-se ao prazo em que se pode reclamar valores ou direito lesados, a contar do ajuizamento da ação. Assim, o autor da ação poderá reclamar os últimos cinco anos (quinquenal), contados da propositura da demanda.

5- Existe algum custo para dar entrada na ação? E depois de julgada?

R: Para dar início à demanda, o servidor deve pagar, atualmente, 02 taxas judiciais, quais sejam:

I – taxa de mandado – taxa obrigatória a ser recolhida para se juntar a procuração no processo;

II – custas processuais – que corresponde a 1% do valor que o servidor tem a receber de acordo com os cálculos feitos pelos advogados do Sindicato no momento da propositura da ação.

Ao final do processo, quando do início da fase de recebimento, o servidor deve pagar uma taxa a título de elaboração dos cálculos de liquidação de sentença, ou seja, para um contador habilitado fazer os cálculos seguindo as determinações da sentença do processo de forma técnica.

6- Qual o prazo para recebimento dos valores, se deferido?

R: É difícil estipularmos um prazo para recebimento dos valores quando falamos em vara da Fazenda Pública. Temos ações em que a prefeitura perdeu o prazo para recurso que já estão em fase de recebimento, entretanto, temos ações que já se estendem por quase 03 anos e ainda não estão nem próximas da fase de recebimento.

7- Sobre os descontos após a entrada na ação, serão recuperados também?

R: Sim. Quando a ação é proposta, o prazo prescricional é interrompido. Dessa forma, todo o desconto que for realizado após a propositura da ação é contabilizado no momento de liquidar os valores para recebimento.

8- O Sindicato moveu alguma ação para que os descontos indevidos cessem?

R: Na própria ação que temos movido solicitando a devolução dos valores, também é requisitado que cessem os descontos. Entretanto, a Prefeitura só tem cessado os descontos nos casos que em é iniciado o processo de recebimento dos valores.

Em paralelo, também foi protocolado Ofício solicitando que os descontos cessem em razão de já termos diversas sentenças nesse sentido.

9- Entrei com a ação do IR pelo Sindicato, posso sofrer alguma penalidade ou perseguição pelo meu setor de trabalho/chefia? E o que devo fazer nesse caso?

R: Não. A restituição dos valores descontados de forma arbitrária de forma alguma pode ser motivo para perseguição ou penalidade no trabalho. Não tivemos, até o momento, nenhum caso noticiado que isso tenha acontecido.

Mas caso aconteça, procure o setor Jurídico do Sindicato imediatamente que orientaremos da forma correta a prosseguir.

10- O Sindicato sempre busca se inteirar desse tipo de situação para garantir que o servidor não seja lesado?

R: Sim. O Sindicato está sempre a procura de se atualizar e estar por dentro das demandas que envolvam o servidor para garantir que nenhum direito seja retirado.

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