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Sindicato conquista extensão das licenças maternidade e paternidade. Uma grande vitória!
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Os Servidores de Jundiaí obtiveram um importante ganho na última semana. Após forte pressão do Sindicato durante as reuniões da Mesa Permanente de Negociação, por fim, o Projeto de Lei Complementar nº 1.119/2023 Projeto de Lei Complementar nº 1.119/2023 foi aprovado na Câmara Municipal no dia 14 de março. O texto prevê a extensão das licenças maternidade e paternidade aos funcionários públicos.
HISTÓRICO
Oficializamos a demanda através do Ofício nº 33/2022 no mês de maio, com base no
entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal. Inclusive, na edição de “O Barnabé” de setembro do ano passado, destacamos o andamento do trâmite em vias de ser levado à apreciação na Câmara.
No documento enviado à Administração, foi requerida a extensão da aplicação do dispositivo contido no Artigo nº 80 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí (Lei Complementar nº 99, de 22 de dezembro de 2010). Ou seja, buscava-se a concessão de maneira equalitária da concessão de licença de 180 dias à ambos os genitores, incluindo aqueles que são pais de família monoparentais (sem a presença materna).
MUDANÇAS
No entanto, apesar de nossos esforços, o Projeto de Lei Complementar enviado pelo Município à Câmara acolheu de forma parcial o requerimento contido no Ofício, alterando o Artigo nº 55 do Estatuto no sentido de estender a licença paternidade de cinco para 20 dias, prevendo, ainda, a possibilidade de prorrogação da licença gestante (Artigo 80), nos casos em que a Servidora ou seu filho permanecerem internados em razão de complicações do parto ou da prematuridade do recém-nascido.
E AGORA?
Nada obstante à conquista obtida pelo SINDSERJUN, continuaremos na luta para obter a concessão integral de nossos pedidos, ou seja, a concessão de 180 dias de licença paternidade aos Servidores, inclusive àqueles que são pais de família monoparentais (sem a presença materna).
Isto porque a presença do pai garante proteção ao recém-nascido e preserva a convivência familiar. Vale frisar que o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, estabelece a igualdade entre homens e mulheres em direito e obrigações, e especificamente, determina no artigo 226, § 5º, a isonomia deles na sociedade conjugal e na criação dos filhos.
“Estamos engajados em fazer valer um direito tão fundamental aos pais de família, pois temos plena ciência da importância deste convívio nos primeiros dias de convivência familiar independentemente da idade do filho adotado. Esta é mais uma prova de como o Sindicato faz valer o seu papel em defesa dos interesses dos trabalhadores e permanecerá na luta”, pontua nosso Presidente Márcio Cardona.
Mais uma conquista do SINDSERJUN!