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“Esta vitória é a primeira sobre essa absurda lei federal e é espetacular!”, comemora Márcio Cardona

Cardona requer e Prefeitura descongela progressões

Por Jesus dos Santos

A Prefeitura de Jundiaí deferiu, nesta segunda-feira (14), o requerimento protocolado pelo presidente do Sindserjun, Márcio Cardona, que pediu o cancelamento do congelamento das progressões previstas no Plano de Cargos e Salários e Vencimentos dos servidores púbicos.

O congelamento havia sido feito pela Prefeitura de Jundiaí aos servidores, com a justificativa do cumprimento da Lei Complementar (LC) 173/20, originada pelo Ministério da Economia, de Paulo Guedes.

No entanto, Cardona encaminhou o expediente ao departamento jurídico do sindicato, que lhe deu suporte técnico-legal para apresentar o requerimento solicitando o resgate do direito dos servidores.

O requerimento de Cardona se fundamentou no fato de que a Prefeitura de Jundiaí aplicou a LC 173/20, sem ter considerado a Nota Técnica SEI nº 20.581/20/ME, que trata dos questionamentos da aplicabilidade dessa LC.

Com a decisão da Prefeitura em aceitar o requerimento de Cardona, o sistema de progressão, que está baseado em processo de avaliação de desempenho, prevista no Plano de Cargos e Salários e Vencimentos da Prefeitura de Jundiaí, foi restabelecido, ou seja, descongelado.

Assim, nenhum prejuízo atingirá qualquer servidor no que se refere às progressões.

Para Cardona, que fez duras críticas ao ministro da Economia, Paulo Guedes, esta é a primeira vitória sobre a lei do congelamento, já que reduz o prejuízo que será por ela provocado a todos os servidores brasileiros.

“Esta vitória é a primeira sobre essa absurda lei federal! Essa vitória é espetacular!”, comemorou Cardona. “Conseguimos derrubar um dos ataques do já declarado inimigo dos servidores públicos, Paulo Guedes, ministro da Economia. Ele já nos chamou de parasitas e marajás e agora queria o congelamento das progressões a que temos direito. Eu gostaria muito de saber onde ele se esconde, enquanto os servidores públicos estão nessa linha de frente do combate à pandemia, provocada pelo coronavírus”, esbravejou.

E as duras críticas de Cardona prosseguem ao ministro Guedes, dando conta de que ele não deveria elaborar uma lei desse tipo em tempo algum, em especial neste momento tão difícil.

“Será que esse ministro sabe quem são as trabalhadoras e os trabalhadores que estão colocando suas vidas em risco para salvar outras?”, desafiou o dirigente sindical.

“Veja que nossa luta não é contra a administração pública, mas contra uma lei federal que tenta nos retirar direitos. Mas, estamos trabalhando de maneira incansável, em busca de falhas nessa lei que é implacável contra o servidor público. E foi assim dessa forma que requeremos o cancelamento do congelamento, ao que a Prefeitura de Jundiaí prontamente nos atendeu, vez que, pela análise de seu corpo jurídico constatou que razão nos assiste quanto às progressões. Evidentemente, falo aqui das progressões, cujos requisitos exigidos de cada servidor estão atendidos”, completou o presidente.

Cardona fez questão de enfatizar o trabalho que vem conduzindo no Sindserjun e aproveitou para alertar aos servidores sobre a necessidade de luta em busca da preservação de seus direitos.

“O Sindserjun é um lugar de trabalho sério em favor do servidor! Não queremos e não vamos iludir ninguém! Agora, vamos analisar os casos dos servidores que não conseguiram seus direitos e vamos acompanhar para sanar esses problemas. O Sindicato é do servidor. Estamos aqui, em especial com nosso departamento jurídico, à disposição de todos os servidores, a quem eu peço que acompanhem nosso blog e nossas mídias sociais para conhecimento dos novos passos. A luta continua”, enfatizou Cardona.

GESTÃO DE PESSOAS

Do comunicado da Unidade de Gestão de Pessoas encaminhado ao Sindserjun, nesta segunda-feira (14), consta que o período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 não será computado para a aquisição do adicional por tempo de serviço, sexta-parte e férias prêmio.

Diz ainda o comunicado que o tempo para a aquisição desses direitos voltará a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2022.

O teor do comunicado da Unidade de Gestão de Pessoas se fundamenta na Lei Complementar 173/20, aquela originada no Ministério da Economia, de Paulo Guedes, a quem Cardona aponta como inimigo dos servidores públicos municipais, estaduais e federais.

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