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“A progressão estava congelada sim! Ofício da Prefeitura diz que foram devidamente restabelecidos”, responde Márcio Cardona ao servidor

Progressões foram o assunto do dia no Sindserjun

Por Jesus dos Santos

Nesta quarta-feira (15), os telefones do Sindserjun não paravam de tocar. Muitos servidores buscavam mais informações sobre o descongelamento das progressões, que foi notícia neste blog.

O presidente Márcio Cardona respondeu a todas as ligações e fez questão de aqui publicá-las, já que, eventualmente, podem ajudar a outros servidores também.

Fato inédito dá conta de que Cardona também fez questão de publicar alguns questionamentos de viés político e outros até mesmo fora de contexto. Preferiu preservar os nomes de todos os servidores.

Vejam algumas das questões e as respostas de Cardona:

SERVIDOR (A): Por que você pediu para descongelar só o período para as progressões e não de tudo: sexta-parte, férias-prêmio e adicional por tempo de serviço?

CARDONA: A Lei Federal 173/20 congelou tudo, certo? Então a Prefeitura de Jundiaí aplicou essa lei e congelou o período para as progressões, para a sexta-parte, para as férias-prêmio e para o adicional por tempo de serviço. Tudo. Mas, logo depois da publicação dessa lei, o próprio Ministério da Economia emitiu uma Nota Técnica, falando da aplicabilidade dela. O nosso departamento jurídico, atento, percebeu que essa Nota Técnica dava a possibilidade de requerer o descongelamento, pelo menos, das progressões. Não seria possível, pelo menos nesse primeiro momento, requerer o descongelamento de tudo. Então foi o que fizemos. Requeremos à Prefeitura o cancelamento do congelamento do período para as progressões. Mas, para sexta-parte, férias-prêmio e adicional por tempo de serviço o período ainda continua congelado.

SERVIDOR (A): Parabéns! Gostei da vitória, mas, espero que você esteja fazendo tudo isso com o objetivo de beneficiar os servidores e não de olho nas próximas eleições.

CARDONA: Obrigado por reconhecer a vitória também! E, olha: quero deixar bem claro que realmente as eleições municipais estão chegando, da qual eu não irei concorrer. Sei que também existem outros servidores com esse mesmo pensamento seu. Mas, alguns deles, sim, é que são candidatos e que vêm para criticar nosso trabalho sindical e buscar visibilidade e votos. Fique tranquilo(a)! Trabalho para os servidores.

SERVIDOR (A): A referência estava congelada, mesmo? Algumas pessoas estão dizendo que não estava!

CARDONA: Como já respondi hoje aqui em outra ligação de telefone, algumas pessoas, estão interessadas em aparecer nesse momento, mesmo que seja através da mentira. A referência estava congelada sim! E isso por imposição de uma lei federal, a LC 173/20. Daí fomos buscar com nosso departamento jurídico as aberturas nessa lei e obtivemos êxito. Tudo isso está comprovado em matéria desta quinta-feira (16) em nosso blog, inclusive com cópia do ofício que enviamos à administração, bem como a resposta ao Sindserjun, em meu nome. Nesse ofício pode ser lida a frase “foram devidamente restabelecidos”. Portanto, é só observar o que diz o documento, o que evitaria que algumas pessoas saíssem por aí falando inverdades aos próprios colegas de trabalho. Por isso que sempre é bom e necessário procurar o sindicato. Estamos aqui trabalhando com honestidade e com comprovação de tudo por meio de documentos e verdades. Desprezamos essas mentiras plantadas por alguns servidores, que somente provocam o caos entre a nossa categoria.

SERVIDOR (A): Estão dizendo várias coisas conflitantes entre a Lei 173 e a Nota Técnica do Ministério da Economia. Estou bastante confuso(a) e, por isso, estou ligando.

CARDONA: Já sabemos que algumas pessoas estão mesmo fazendo questão de tumultuar o assunto entre os servidores. Olha, é assim: A lei 173 determina o congelamento da sexta-parte, férias-prêmio e adicional por tempo de serviço. A Prefeitura de Jundiaí realizou o congelamento das progressões de forma equivocada.  O descongelamento dessas progressões veio por meio de uma Nota Técnica do Ministério da Economia, mediante solicitação do sindicato, feita à administração. Portanto, antes de falarem em leitura da lei, essas pessoas deveriam buscar informações verídicas para divulgar, ao invés de confundir o servidor. Não deveriam criticar quem trabalha e busca esclarecer o servidor.

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