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Um dos mais importantes papéis do sindicato é que ele é o porta-voz da categoria.

Representatividade, só aqui!

Já parou para pensar se aquele “Sindicato” que te envia e-mail, mensagem por celular e te aborda na porta do trabalho, realmente te representa? Existem diferenças entre Sindicato e Associações. Vejamos:

A associação “atua” em nome, apenas, de seus associados, enquanto o sindicato em prol de toda a categoria profissional ou econômica, independentemente de filiação.

Os sindicatos têm representação política da categoria que representa, sendo o único competente para negociar com a administração em nome da categoria por melhorias e benefícios. Já as associações têm cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria. Assim, a mera constituição da pessoa jurídica no cartório não confere a competência legal e as prerrogativas de personalidade sindical à Associação ou àquele que se diz “Sindicato”. A entidade necessita, também, ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o guardião da unicidade sindical.

Diante da legislação vigente, somente os sindicatos poderão representar uma categoria econômica e/ou profissional, pois assim determina a legislação que versa sobre o tema, as quais são seguidas na íntegra pelo Ministério do Trabalho, órgão competente para reconhecê-los, registrá-los e revesti-los de legalidade plena (personalidade jurídica sindical), enquanto legítimo representante de categoria a nível estadual.

Um dos mais importantes papéis do sindicato é que ele é o porta-voz da categoria. Por isso, representa politicamente todos os seus integrantes em negociações coletivas e na celebração de acordos. No campo da defesa coletiva ou individual, atua extrajudicialmente perante órgãos públicos e judicialmente, como substituto processual da categoria. Outra prerrogativa que o distingue é que o sindicato organiza greves e manifestações para a melhoria salarial e das condições de trabalho.

Já a associação profissional não sindical promove a realização de estudos, integração cultural e social, não sendo porta-voz da categoria.

Por isso, a representatividade está no Sindicato que representa sua categoria profissional e não naquele que representa apenas uma profissão em si. Estejam atentos.

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