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Segundo a legislação trabalhista, condutas que humilham e constrangem o funcionário podem ser consideradas como assédio moral
Cobrança excessiva de metas pode ser considerada assédio moral
Nenhum trabalhador gosta de ser cobrado no ambiente de trabalho. Porém, como todo funcionário sabe, exigências e resultados fazem parte do dia a dia de qualquer empresa. Por isso, é natural que um funcionário precise corresponder as imposições da empresa, considerando seu cargo e responsabilidades. As exigências e cobranças do empregador, no entanto, têm limites. E, a falta de observância desses limites, pode ensejar o pagamento de danos morais ao empregado.
Segundo a legislação trabalhista, condutas que humilham e constrangem o funcionário podem ser consideradas como assédio moral. Porém o assédio moral não se restringe a isso. Quando o empregador vai além do razoável em suas cobranças, tal conduta também pode ser considerada como assédio moral.
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