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“Com a publicação da Lei Complementar, conseguimos preservar os nossos direitos”, diz Márcio Cardona

Afastamento de servidores não provoca impacto em suas férias

Por Jesus dos Santos

Enquanto vigorar o decreto municipal que declarou o estado de calamidade pública em Jundiaí, o afastamento de qualquer servidor da Administração Pública Municipal, direta e indireta, por síndrome gripal ou covid-19, não provocará impacto sobre suas férias regulamentares, férias-prêmio, progressão, falta abonada, ou período de estágio probatório. Todo o período do afastamento será considerado como de efetivo exercício, para todos os fins legais.

A garantia desse direito é resultado das articulações entre o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí (Sindserjun) e a Prefeitura de Jundiaí.

“Depois de muitos pedidos de informações de servidores de nossa categoria, encaminhamos ofício ao prefeito Luiz Fernando Machado, que, após análise, atendeu nossa reivindicação, encaminhando o respectivo projeto de lei à Câmara Municipal e que foi aprovado”, explica Márcio Cardona, presidente do Sindserjun.

“Sabemos que a própria doença ou sua suspeita provoca danos a qualquer pessoa. Além disso, estávamos vulneráveis a mais danos, que são aqueles que impactam os períodos de nossas férias e outros direitos. Agora, com a publicação da Lei Complementar no 600/20, conseguimos preservar nossos direitos”, completou Cardona, acrescentando que “a lei tem data retroativa para sua vigência, ou seja, 13 de março de 2020”.

DOENÇA OCUPACIONAL

Para Márcio Cardona, a Lei Complementar (LC) no 600 é uma vitória grande para a categoria.

“Para conseguirmos medir o tamanho desta vitória, vamos analisar o seguinte: em abril passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), em medida liminar, entendeu que a covid-19 é doença ocupacional, já que retirou da MP 927/20, o artigo que proibia tal entendimento. Mas, como já ensinam alguns juristas, isso não significa um direito líquido e certo! Haverá muitos debates na Justiça, apesar de o trabalhador não ter ficado com o ônus da prova, o chamado nexo causal”, disse Cardona.

“Por isso, enquanto muitas categorias brasileiras vão ‘patinar’ na Justiça, em busca dos seus direitos, nós já estamos garantidos por força da LC no 600, já que ela,

praticamente, estabelece todos os direitos da Lei Federal 8.213/91, que trata também da doença ocupacional”, concluiu.

MIGALHAS

Maria Cibele Valença, sócia do Escritório FAS Advogados – Focaccia, Amaral e Lamonica, escreveu ao Migalhas, portal de notícias jurídicas, políticas e econômicas, alguns pontos que fundamentam a fala de Cardona.

“O fato de nossa Corte Suprema ter liminarmente suspendido o artigo que previa que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, não presume o entendimento de que os mesmos o serão. A interpretação não pode ser no sentido contrário”, disse a jurista.

“Neste cenário, a situação deve ser analisada com muito cuidado, vinculando a

responsabilidade do empregador apenas quando esta for evidente e se tratar de nexo causal objetivo”, conclui.

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