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Diretoria e Jurídico do SINDSERJUN alinham estratégias com a Confederação para aplicação da Lei Complementar nº 226/26 em Jundiaí

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A diretoria do SINDSERJUN, com a presença das advogadas da entidade, mais uma vez participou de uma reunião virtual estratégica. Estivemos com o Dr. Jamir Menali, procurador da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM), nesta sexta, 23 de janeiro. O objetivo central foi esclarecer dúvidas e consolidar um plano de ação sobre a Lei Complementar nº 226/26 que regulamenta o chamado “descongelamento” de vantagens e benefícios dos Servidores.

Como primeiro e concreto resultado desse alinhamento, será finalizado um ofício dirigido à Prefeitura de Jundiaí, a ser protocolado. A nova legislação fornece o amparo legal definitivo para uma causa sempre defendida pelo SINDSERJUN. O descongelamento é automático, mas o retroativo não.

Lei Complementar nº 226/26 alterou a LC nº 173/2020 para autorizar expressamente o pagamento retroativo. A autorização aplica-se especificamente aos entes federativos, como Jundiaí, que decretaram estado de calamidade pública devido à Covid-19. O dispositivo legal condiciona o pagamento à edição de lei local e ao respeito à capacidade orçamentária própria, sem onerar outras esferas de governo.

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