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FÉRIAS – PRÊMIO

A Lei Completar 173/2020, em maio de 2020, determinou o “congelamento” de período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios, sexta parte e licença-prêmio.

Ante a determinação do “congelamento” do período aquisitivo, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí/SP propôs ação para que esse período fosse “descongelado”.

A decisão liminar entendeu pela continuidade da contagem do tempo serviço necessário para a concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e férias-prêmio, sem o pagamento ou gozo de tais benefícios durante o período de 27/05/2020 a 31/12/2021.

Para que o servidor possa gozar das férias-prêmio adquiridas, estas devem ser requeridas integralmente antes do término do novo período aquisitivo, sob pena de perder o direito.

Entretanto, o parágrafo segundo do artigo 67 do Estatuto dos Servidores Públicos, prevê que a prefeitura poderá adiar a concessão de férias-prêmio por prazo não superior a 18 (dezoito) meses, a contar da data do requerimento.

Em virtude da decisão liminar garantida pelo SindSerJun, o tempo de serviço compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021, deve ser contado para aquisição de férias-prêmio pelos servidores do município de Jundiaí/SP.

Dessa forma, para os servidores que terão 02 (duas) férias-prêmio vencidas entre maio de 2020 e dezembro de 2021, é possível pedir sua prorrogação por prazo não superior a 18 (dezoito) meses, A CONTAR DO REQUERIMENTO, a concessão das férias-prêmio.

Para tanto, o Servidor sindicalizado que se enquadre na situação acima exposta, deverá comparecer ao SINDSERJUR, para a elaboração do requerimento em questão, junto ao Departamento Jurídico.

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