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Mais uma vitória para o SindSerJun!

O Sindicato promoveu na justiça contra a Prefeitura de Jundiaí Ação Civil Pública com pedido de liminar com o objetivo de continuidade, para todos os fins, do cômputo do tempo de serviço aos servidores públicos municipais representados.

A Vara da Fazenda Pública de Jundiaí negou o pedido liminar do Sindicato, alegando não ter os pressupostos necessários para a concessão da liminar.

Inconformado, o SindSerJun recorreu da decisão, defendendo que o cômputo do tempo de serviço do servidor público para fins de acréscimos e vantagens é matéria afeta à Lei local, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado, e não pode ser objeto de Lei Federal que, alterando a Lei de Responsabilidade Fiscal e sob o pretexto de reduzir gastos diante do contexto atual de pandemia do COVID-19, viola direitos há muito consagrados dos servidores públicos, como o Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), a Sexta-Parte e a Licença Prêmio.

Ainda, destacamos que a finalidade clara do artigo 8º da LC nº 173/2020 é a vedação de novas verbas remuneratórias a qualquer título durante o período que vivemos de pandemia, como a criação de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, reconhecido sem lei, e não a supressão de direitos existentes.

No recurso, o Desembargador entendeu por reformar a sentença da Vara da Fazenda Pública e conceder a liminar ao SindSerJun, entendendo que os pressupostos processuais para a concessão da liminar estão presentes.

Dessa forma, o SindSerJun traz- para todos os servidores públicos do município de Jundiaí, e não tão somente aos associados – uma grande vitória. Garantindo, de forma liminar, a continuidade do cômputo do tempo de serviço como de período aquisitivo necessário para a concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e férias-prêmio.

Importante lembrar que da decisão que tivemos ainda cabe recurso por parte da Prefeitura de Jundiaí, porém, tal fato não tira a vitória que tivemos na luta contra a retirada de direitos dos servidores.

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