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Mais uma vitória sindical I Ação do SINDSERJUN evita perda de férias dos Servidores em tratamento de saúde
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O SINDSERJUN, mais uma vez, atuou com muita competência por meio do seu Departamento Jurídico. Após uma propositura de Ação Civil Pública, de autoria do Sindicato, visando à declaração incidental de inconstitucionalidade do Artigo 60, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, foi aprovado na 87ª Sessão da Câmara dos Vereadores de Jundiaí, dia 28 de março, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1.121/2023, de autoria do prefeito Luiz Fernando Machado.
O PLC insere as licenças para tratamento de saúde, repouso à gestante, acidente em serviço ou doença ocupacional no rol taxativo de exceções à perda das férias constitucionalmente garantidas.
O projeto, ainda, assegura ao Servidor que tenha perdido o direito ao gozo de férias em razão de licença para tratamento de saúde, prazo até 30 de dezembro de 2024, para usufruir de tal benefício, na forma do Artigo 61, caput. e §1º da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, de acordo com a escala organizada pela sua chefia imediata.
MAS COMO OS PEDIDOS DEVEM SER REALIZADOS?
Os pedidos devem ser feitos de maneira administrativa. Eventuais dúvidas podem ser sanadas por meio de atendimento presencial do SINDSERJUN ou telefônico, para todos os Servidores sindicalizados.
Aos sócios oferecemos a possibilidade de realizarem as solicitações administrativas por intermédio do Jurídico do SINDSERJUN, mediante comparecimento do Servidor à sede do Sindicato para atendimento prévio. Estamos à disposição, sempre!
PRESIDENTE MÁRCIO CARDONA
“O SINDSERJUN não apenas conquistou uma incrível vitória para os Servidores, mas interrompeu uma série de injustiças que estavam sendo cometidas em um dos momentos mais delicados da vida do trabalhador. A aprovação do projeto, que foi unânime pelos vereadores, nos orgulha e, principalmente, nos incentiva a ampliar este incrível trabalho em prol do coletivo.”
AVANTE, SERVIDOR!
A LUTA CONTINUA!