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O que caracteriza assédio moral no trabalho?

Grande parte dos trabalhadores acreditam que o assédio moral se resume em ameaças, piadas, insultos e outros tipos de constrangimento. Porém, práticas como instruções imprecisas para a elaboração do trabalho, sobrecarga de tarefas, cobranças de metas excessivas, isolamento do funcionário e até mesmo restrições quanto ao uso do banheiro, podem ser consideradas assédio moral.

Para que o assédio seja reconhecido, é necessário que a conduta seja repetitiva, agindo como uma espécie de perseguição. Dessa forma, a situação deve ser praticada mais de uma vez pelo assediador. No entanto, sempre é imprescindível avaliar cada caso concreto.

O SindSerJun repudia qualquer ato que exponha os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e na execução de suas funções, ofendendo assim sua dignidade ou integridade. O ambiente de trabalho deve ser pautado por relações sadias, construtivas, onde se prevalece o senso de trabalho em equipe.

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