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Processo do Imposto de Renda

No ano de 2019 o SindSerJun deu início a distribuição de processos requerendo a devolução do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) descontado de forma indevida sobre o vale transporte e férias-prêmio recebidas em dinheiro dos Servidores Públicos Municipais de Jundiaí.

O vale transporte e a férias-prêmio em forma de pagamento, embora integrassem e compusessem a receita bruta indicada nos holerites dos servidores, em nenhum momento poderiam compor a base de cálculo para incidência do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IRPF), uma vez que estas verbas são indenizatórias de situações jurídicas “adversas” e, dessa forma, não são caracterizadas como Renda para fins de tributação.

Desde então, já contamos com mais de 900 pedidos em andamento, onde já tivemos diversas sentenças em 1ª e 2ª instância favoráveis, e alguns servidores já estão iniciando o trâmite necessário para dar prosseguimento ao recebimento de fato desses valores.

Para os servidores que já estão na fase de recebimento (cumprimento de sentença), ainda existe um caminho burocrático a ser seguido, mas acreditamos que dentro de aproximadamente 06-08 meses o pagamento seja realizado.

Para os servidores que ainda não deram entrada ao processo, orientamos que o faça o quanto antes, para evitar a perda dos anos anteriores, visto que só podemos solicitar judicialmente os últimos 05 anos.

Pelo departamento jurídico do SindSerJun, você, servidor sócio, só arca com as custas processuais. Não há desconto a título de honorários advocatícios dos seus valores a serem recebidos. Não deixe para amanhã e dê entrada no seu processo ainda hoje!

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