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DESCONGELA | SINDSERJUN acompanha reconhecimento de direitos e cobra revisão de benefícios dos Servidores Aposentados
O SINDSERJUN manifesta-se sobre o ato administrativo publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, que regulamenta os efeitos da Lei Complementar Federal nº 226/2026. A medida restabelece o reconhecimento do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como tempo de serviço para fins de concessão de vantagens funcionais, como adicional por tempo de serviço e sexta parte, corrigindo os efeitos da restrição imposta pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.
REVISÃO DOS BENEFÍCIOS É OBRIGATÓRIA
A publicação também produz efeitos diretos sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jundiaí. Dessa forma, o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí (IPREJUN) deve promover a revisão integral dos benefícios concedidos aos Servidores Aposentados abrangidos pela Portaria, incluindo corretamente os percentuais e vantagens decorrentes do período agora reconhecido pela legislação.
DIREITO DEVE SER CUMPRIDO SEM RESTRIÇÕES
O Sindicato ressalta que a medida não representa uma faculdade da Administração Pública, mas o cumprimento de uma determinação legal já formalizada. Qualquer atraso, restrição ou interpretação que limite o alcance desse direito contraria o ato administrativo publicado. A aplicação da norma alcança exclusivamente os Servidores inativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social relacionados no Anexo Único da Portaria.
FISCALIZAÇÃO E DEFESA DA CATEGORIA
O SINDSERJUN informa que acompanhará de forma permanente a implementação das medidas pelo IPREJUN e pela Administração municipal. Caso sejam constatados atrasos ou descumprimentos, a entidade adotará todas as providências administrativas e judiciais cabíveis para garantir que os direitos dos servidores aposentados sejam efetivamente respeitados.
