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“Somente as progressões estão fora do congelamento. Sexta-parte, fériasprêmio e adicional por tempo de serviço continuam congelados”, diz Cardona

Sindserjun continua a luta contra a lei 173/20

Por Jesus dos Santos

Depois de já ter obtido vitória quanto ao descongelamento das progressões dos servidores públicos, o Sindserjun continua a luta em preservação dos outros direitos atacados.

Márcio Cardona, presidente da entidade, esclarece que, por enquanto, a categoria somente obteve vitória no que se refere às progressões, ou seja, elas não estão mais congeladas.

No entanto, segundo Cardona, permanecem congelados, por imposição da Lei Complementar LC (federal) 173/20, o tempo de contagem para fins de período aquisitivo da sexta-parte, das férias-prêmio e do adicional por tempo de serviço, conforme já noticiado por este blog, nesta quarta-feira (15).

“Quando da publicação da LC 173/20, a Prefeitura entendeu que as progressões também deveriam ser congeladas. Mas, depois de análises pelo departamento jurídico do Sindserjun, requeremos à Prefeitura que as progressões deveriam ficar de fora do congelamento. A Prefeitura deferiu nosso requerimento e restabeleceu o direito sobre as progressões. O período para a sexta-parte, férias-prêmio e adicional por tempo de serviço continua congelado”, esclareceu Cardona.

O presidente do Sindserjun informa que a luta contra a LC 173/20 vai continuar e espera a vitória. “Vamos continuar lutando contra essa LC de Paulo Guedes, o ministro que já se declarou inimigo dos servidores públicos. Já conseguimos a primeira vitória, descongelando as progressões.

Agora, vamos contra-atacar sobre os outros itens, que continuam congelados”, reafirmou Cardona.

Abaixo estão o ofício protocolado pelo SindSerJun, o protocolo e a resposta da Prefeitura de Jundiaí.

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